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Inspecção Periódica Obrigatória

A Inspecção Periódica Obrigatória pretende garantir que as viaturas estão em boas condições de funcionamento e segurança, e que mantêm as características inicialmente homologadas ou apenas as permitidas por lei. São inspecções técnicas cuja periodicidade é determinada por lei.

Obrigatoriedade de Inspecção para veículos de passageiros

– Até aos 8 anos após a data da primeira matrícula: 4 anos depois desta data e em seguida de 2 em 2 anos.
– Depois dos 8 anos após a data da primeira matrícula: anualmente.

A IPO é obrigatória ser realizada dentro do período dos 3 meses anteriores ao dia e mês da primeira matrícula.

O que deve verificar antes de levar o seu veículo à IPO
– Toda a sinalização luminosa – luzes de presença, médios, máximos, mudança de direcção, perigo, travagem, marcha-atrás, chapa de matrícula, nevoeiro e reflectores.
– Superfície reflectora, fixação e regulação dos espelhos retrovisores interior e exteriores.
– Funcionamento dos cintos de segurança dos bancos da frente e de trás.
– Funcionamento dos limpa pára-brisas (frente e trás).
– Relevo do piso dos pneus.
– Existência do triângulo de sinalização e colete reflector devidamente homologados.

Atenção que esta verificação deve ser feita regularmente, com vista à sua segurança e à conservação do seu automóvel.

Documentos a apresentar durante a Inspecção
– Livrete
– Título de Registo de propriedade
– Cartão de Contribuinte
– Ficha das últimas IPO

Durante a IPO o veículo é sujeito a um conjunto de testes com o objectivo de avaliar os sistemas de segurança activa e passiva, garantindo boas condições para circular

Identificação do Veículo – comprovação de que os dados constantes no livrete correspondem aos dados inscritos no chassis e motor relativamente à marca, modelo, matrícula, número do quadro e medidas dos pneumáticos do veículo.
Quadro e Cabine – exame ao exterior e ao interior do veículo procurando a existência de pontos de corrosão, deformações, anomalias dos bancos e outros defeitos.
Equipamentos Diversos – verificação da existência e bom funcionamento dos cintos de segurança, triângulo de pré-sinalização homologado, avisador sonoro e velocímetro.
Luzes – verificação do bom funcionamento de toda a sinalização luminosa, bem como da orientação e intensidade das luzes dos médios, máximos e de nevoeiro.
Visibilidade – análise do estado dos espelhos retrovisores, sistema de limpeza dos pára-brisas e possíveis reduções do campo visual do condutor.
Travões – medição da força e equilíbrio da travagem do travão de estacionamento e do travão de emergência.
Direcção – verificação do alinhamento das rodas directrizes.
Suspensão – verificação da existência de folgas excessivas ou outras anomalias na suspensão, direcção e eixos, e das ligações ao quadro do veículo.
Pneus – Exame ao estado das jantes e dos pneus, nomeadamente cortes, relevos mínimos ou outros danos.
Emissão de Gases – medição da emissão de gases garantido que estes estão dentro dos limites definidos por lei.

Anomalias que podem constar do resultado da Inspecção
Tipo 1 – anomalia que não afecta gravemente as condições de segurança ou funcionamento do veículo, não sendo necessária nova apresentação à Inspecção para comprovar a reparação.
Tipo 2 – anomalia que afecta gravemente as condições de segurança e/ou funcionamento do veículo, ou que coloca em dúvida a sua identificação. O veículo deve ser apresentado no Centro de Inspecção ou nos serviços da DGV, consoante a anomalia.
Tipo 3 – anomalia muito grave que permite apenas a deslocação do veículo até ao local de reparação ou mesmo a sua paralisação imediata.

Após a IPO é-lhe dada uma ficha de inspecção que deve acompanhar sempre o veículo, de onde se destaca uma vinheta que deve ser colocada no canto inferior direito do pára-brisas e ser visível do exterior. Nesta vinheta está a data limite da próxima inspecção, ou reinspecção, se o veículo tiver reprovado.

O incumprimento da Lei pode levar a uma coima entre os € 250, 00 e os € 1.250, 00 (Art. 116.º do Código da Estrada).

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